A nota fiscal de ajuste é um tipo de nota utilizada em situações específicas. Esse tipo geralmente é utilizado para estornar uma nota fiscal que não pode ser cancelada dentro do prazo legal do estado em questão. A nota fiscal de ajuste existe para realizar ajustes de créditos e débitos de imposto. ATENÇÃO! PARA EMITIR ESSE TIPO DE NOTA NÃO PODE TER OCORRIDO CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.

UTILIZADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

1- Restituição de ICMS Substituição Tributária* : Quando não ocorrer operação ou prestação de serviços subsequente à cobrança do imposto.

2- Ressarcimento de ICMS* : Situação bastante específica onde ocorre ICMS retido a maior e necessita-se realizar a compensação deste imposto.

3- Transferência de crédito acumulado de ICMS* : Ocorre em situações onde a empresa tem créditos acumulados de ICMS e precisa transferir esses créditos para outro estabelecimento. Esse crédito pode ser entre matriz e filiais ou entre empresas diferentes.

4- Quando uma nota fiscal não pôde ser cancelada dentro do prazo legal, desde que não houve circulação de mercadorias: Este caso é detalhado a seguir, pois é o caso mais comum na utilização de notas de ajuste.

ATENÇÃO! Nas três situações indicadas acima procure seu auxilio contábil. Verifique se você está apto a fazer esse tipo de operação. As legislações estaduais têm diferenças e não há como afirmar que uma UF (estado) poderá emitir notas de ajuste. Portanto não há também como afirmar se você pode utilizar, pois tudo depende da legislação em vigor e como sua empresa está indicada dentro desta legislação.

ANTES DE EMITI-LA RESPONDA AS PERGUNTAS:

1-HOUVE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA? SIM OU NÃO?

-SE SIM, DEVE EMITIR UMA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO CORRIGINDO OS DADOS

2-SE NÃO. A NOTA FISCAL ESTA DENTRO DO PRAZO DE CANCELAMENTO DA UF (ESTADO)?

-SE SIM, FAÇA O CANCELAMENTO NORMAL DA NOTA FISCAL PELO SISTEMA

-SE NÃO, EMITA UMA NOTA FISCAL DE AJUSTE.

PARA EMITIR:

1-VERIFIQUE O CFOP UTILIZADO NA NOTA DE INÍCIO (ORIGINAL);

2-IDENTIFIQUE O CÓDIGO DE CFOP INVERSO PARA ANULAR A OPERAÇÃO INICIAL – PEÇA AUXILIO DE SEU CONTADOR(A);

3-PREENCHA A NFE COM A OPÇÃO DE FINALIDADE: OPÇÃO 3-NFE DE AJUSTE;

4-PREENCHA O CAMPO DE NFE REFERENCIADA COM O MESMA CHAVE DE ACESSO DA NFE DE ORIGEM;

5-ESCOLHA A NATUREZA DE OPERAÇÃO: ESTORNO DE NFE NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL.

6-INFORME O MOTIVO DA NFE DE AJUSTE NA ABA INFORMAÇÕES ADICIONAIS;

7-REPITA TODAS AS OUTRAS INFORMAÇÕES DA NOTA INICIAL;

8-GRAVE DADOS E EMITA A NFE DE AJUSTE.

POR QUAIS MOTIVOS EU NÃO POSSO EMITIR A NFE DE AJUSTE?

 – Erro nas variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

 – Erros nos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

Erro na data de emissão da NF-e ou data de saída da mercadoria.

NÃO CONFUNDA A NFE DE AJUSTE COM A NFE COMPLEMENTAR:

A nota fiscal complementar é utilizada para adicionar dados e valores que não foram informados na nota original. O objetivo desta nota é somar a nota original  o real valor da venda ou da prestação. Ela só poderá ser utilizada para complementar preços, quantidades ou impostos.

PORTANTO, COMPLEMENTAR O PREÇO SEMPRE PARA MAIS, NO CASO DE REDUÇÃO DE PREÇO, A SOLUÇÃO É O AJUSTE FINANCEIRO ENTRE OS ENVOLVIDOS. Além dos motivos diferentes as notas possuem preenchimentos de campos diferentes como: CFOPS, CSOSNS, NATUREZA DE OPERAÇÃO, FINALIDADE ETC.