Embora o termo nota fiscal de retorno remeta à devolução de uma mercadoria, nem sempre esse é o documento ideal para escriturar a movimentação. Além disso, os inúmeros códigos de CFOP e tipos de remessa e retorno costumam gerar confusão na hora de retornar um produto para seu destino ou transportar algum material da empresa.

Conhecer as diferenças entre notas de remessa e retorno é fundamental para reduzir riscos tributários, multas ou sanções fiscais. Por isso, neste artigo, você conhecerá a definição de cada uma delas e suas características. Além disso, apresentamos os comandos básicos para emitir os dois tipos de nota fiscal, de maneira prática e didática.

Pronto para dominar o assunto e transportar suas mercadorias e de terceiros de maneira legal e segura? Vamos à leitura!

Entenda o que é a nota fiscal de remessa:

A nota fiscal de remessa é utilizada quando é preciso retirar e transportar uma mercadoria da empresa para outro local. Apresenta — resumidamente — as mesmas naturezas de operação das notas fiscais de retorno, que podem ocorrer por motivo de:

  • conserto;
  • transferência de armazém;
  • uso em consignação;
  • envio de amostras;
  • industrialização;
  • brindes ou doações.

Agora, descubra o que é a nota fiscal de retorno:

Como o próprio nome esclarece, a nota fiscal de retorno é utilizada quando uma mercadoria, equipamento ou bem precisa retornar para seu local de origem. São emitidas em operações em que não acontece uma transação comercial, ou seja, quando não ocorre compra ou venda.

Ela é emitida nas situações em que é preciso registrar a reentrada do item ao estoque ou ao ativo da empresa. Também é gerada como contrapartida a uma NF-e de remessa recebida, cujo bem precisa retornar para o proprietário.

Veja as principais diferenças entre os dois modelos:

As duas notas fiscais são documentos interdependentes e sua principal diferença está no momento de emissão de cada uma. O primeiro faturamento será sempre o da NF de remessa, e a NF de retorno deve ser gerada para justificar a nova entrada da mercadoria.

Se receber uma remessa de terceiros e devolvê-la sem emitir uma nota fiscal de retorno, não haverá um registro tributário e contábil de que o produto saiu da sua empresa. O mesmo vale para mercadorias que retornam para o seu estoque. Sem a nota de retorno, é como se o item nunca tivesse retornado, gerando diferenças na contabilidade e no estoque.

Outra diferença está no número de CFOP e de natureza da operação utilizados em cada uma das situações. Existem códigos específicos e distintos para retorno e remessa de um mesmo item, ainda que registrem duas etapas de um único processo.

Confira como emitir as notas fiscais de remessa e retorno

Ambas podem ser emitidas no mesmo ambiente em que as notas fiscais de venda são faturadas, seja pelo emissor e validador do governo, seja por meio de ERP específico. Nem todos os campos são de preenchimento obrigatório, mas todas as notas fiscais de retorno e remessa devem conter, no mínimo:

  • natureza da operação;
  • CFOP;
  • ICMS (quando aplicável);
  • IPI (quando aplicável);
  • situação tributária (CST);
  • origem do produto: nacional ou importado;
  • dados do produto: descrição, valor e quantidades;
  • NCM;
  • dados do destinatário, que receberá a mercadoria;
  • dados complementares: é importante mencionar uma NFe vinculada ao produto, de compra ou a de remessa que foi emitida no início da operação.

Apesar de ser um procedimento simples, é recomendado sempre consultar o contador responsável antes de emitir uma nota fiscal de retorno ou remessa. Confirme com ele a operação, NCM e se haverá isenção tributária. Por último, procure emitir suas notas em um ERP de confiança. O sistema facilita a escrituração, a segurança da informação e a comunicação entre diversas áreas da empresa.

Fonte: Migrate

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