Conhecer os tipos de notas fiscais de produtos é fundamental para não se confundir na hora da emissão. Neste artigo vamos apresentar quais são as diferenças entre os tipos e o passo a passo de como emitir.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTA FISCAL DE PRODUTO POR FINALIDADE NO MINHAOFICINA?
-NFE NORMAL
-NFE COMPLEMENTAR
-NFE DE AJUSTE
-NFE DE DEVOLUÇÃO/RETORNO
NFE NORMAL: é a nota emitida para compra/venda de um produto com NCMS, CFOPS E CSOSNS correspondente aos itens.
NFE COMPLEMENTAR:
-No campo da chave de acesso, na aba dados da NFE deverá informar a chave de acesso da nota fiscal de origem que queira será complementada. Preencha os campos seguintes escolhendo as opções apresentadas ou digitando as informações.
-Selecione no campo finalidade: NFE COMPLEMENTAR;
-Preencha a aba clientes com os dados de seu cliente normalmente;
-Insira os itens complementares que precisa com os seus respectivos dados fiscais: ncms, cfops, csosns etc;
-Preencha as demais abas com os dados necessários de acordo com o que precisa informar.
A NFE COMPLEMENTAR SÓ PODE SER EMITIDA PARA FIM DE COMPLEMENTAR PRODUTOS.
NFE DE AJUSTE:
-Esta modalidade foi criada para identificar as nfes emitidas para fins de escrituração contábil, isto é, não representará operações com produtos. Exemplos de notas emitidas com essa finalidade são as de transferências de crédito de ICMS, crédito ativo de permanente, etc.
NFE DE DEVOLUÇÃO/RETORNO:
-A nota fiscal de devolução tem o objetivo de anular, total ou parcialmente as operações de emissão de notas de compra/venda não concretizada, inclusive em relação aos impostos
PARA CONSEGUIR EMITIR UMA NOTA DE DEVOLUÇÃO OS ITENS NÃO PODEM ESTAR EM TRÂNSITO. DEVE SER EMITIDA QUANDO OS ITENS FOREM RECUSADOS POR ALGUM MOTIVO.
Devolução de venda: devolve produtos de uma nota fiscal de venda. Ex: quando a venda é enviada a um destinatário de pessoa física e o produto não é aceito
Devolução de compra: devolve produtos de uma nota fiscal de compras. Ex: quando o fornecedor envia um produto ao cliente empresarial e ele chega danificado.
O QUE FAZER COM OS IMPOSTOS DE ICMS ST E O IPI DEVOLVIDO?
–Valide as informações fiscais e dos tributos com seu(a) contador(a) responsável;
-Preencha a aba impostos dentro de cada item;
-Complete os campos de Modalidade Base de Calculo, se os itens não tiveram substituição tributária ou Modalidade BC ST se tiverem substituição tributária.
COMO EMITIR?
1- Preencha o campo chave de acesso com o código de 44 dígitos que pode ser encontrado no canto superior direito da nota, selecione o tipo da nota como saída;
2- Escolha no campo natureza da operação como DEVOLUÇÃO OU REMESSA;
3- No campo destino escolha entre: operação interna, interestadual ou com o exterior;
4- No campo presença do consumidor escolha entre as nove opções apresentadas;
5- No campo finalidade preencha com a opção DEVOLUÇÃO/RETORNO;
6- Preencha o campo NFE referenciada com o mesmo código da chave de acesso acima, da nota que será devolvida;
7- Após isso preencha a aba cliente com os dados de seu cliente;
OBS: Se a nota de devolução for para um fornecedor, será como se ele fosse um cliente. Terá que preencher os dados do fornecedor manualmente.
8- Insira os itens na aba itens da nfe com os respectivos: ncm, cfop, csosn etc (todos específicos de devolução – diferente dos de venda etc).
9- Preencha a aba impostos dentro de cada item;
10- Preencha as próximas abas se necessário;
11- Clique em gravar dados e depois no botão emitir nfe.
12- Se o status da nota der como AUTORIZADA, estará tudo certo com a nota, vai ser enviada para o cliente, se der como NEGADA verifique a rejeição na aba mensagem. Reabra a nota e corrija, grave dados e clique em emitir novamente. Se for alguma rejeição que não saiba o que fazer pode nos chamar pelo suporte via chat do site.